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Reis e Borges Advogados Associados

Rescisão e desligamento · tabelas de 2026

Cálculo do FGTS e da Multa de 40%

Confira quanto a empresa deveria depositar por mês e quanto vale a multa rescisória.

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O FGTS é um depósito mensal de 8% do salário bruto que a empresa faz em uma conta vinculada no seu nome. Não é desconto: sai do bolso do empregador. Aprendizes têm alíquota reduzida de 2%.

Na dispensa sem justa causa, o empregador ainda paga uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato inteiro — não só sobre o saldo que sobrou, mas sobre a soma histórica dos depósitos, mesmo que você já tenha sacado parte deles.

Quando dá para sacar

  • Dispensa sem justa causa — saque integral do saldo mais a multa de 40%.
  • Acordo do art. 484-A da CLT — saque de 80% do saldo e multa de 20%.
  • Fim de contrato por prazo determinado, incluindo o de experiência.
  • Aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e alguns desastres naturais.
  • Saque-aniversário — parcela anual, mas quem adere perde o saque integral na demissão (a multa continua sendo paga).

No pedido de demissão e na justa causa não há saque nem multa: o dinheiro fica na conta vinculada.

Como conferir se a empresa está depositando

Baixe o aplicativo FGTS da Caixa e veja o extrato mês a mês. A conta é direta: cada depósito deve ser 8% do salário bruto daquele mês, incluindo horas extras, adicionais e comissões.

Se faltam meses, você pode cobrar os valores na Justiça do Trabalho com correção e juros. O prazo é de 5 anos retroativos, contados dentro dos 2 anos após o fim do contrato.

A multa de 40% incide sobre o quê

Sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos — e não sobre o saldo atual da conta. Isso importa muito para quem já sacou parte do FGTS para comprar imóvel ou por adesão ao saque-aniversário: a base da multa continua sendo o total histórico depositado.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A empresa não depositou meu FGTS. O que eu faço?

Reúna o extrato do app FGTS e os holerites do período e procure um advogado trabalhista. É possível cobrar os depósitos em atraso com correção, e o descumprimento também gera multa administrativa para a empresa.

Aderi ao saque-aniversário e fui demitido. Perco a multa de 40%?

Não. A multa continua sendo devida integralmente. O que você perde é o direito de sacar o saldo da conta na hora — ele fica bloqueado, liberado apenas nas parcelas anuais do aniversário.

FGTS incide sobre 13º salário e férias?

Sim. Há depósito de 8% sobre o 13º e sobre as férias gozadas com o terço constitucional. Sobre férias indenizadas na rescisão, não há incidência.

Sou MEI ou trabalho como PJ. Tenho FGTS?

Não, o FGTS é exclusivo do vínculo celetista. Mas se a relação de PJ tiver, na prática, subordinação, horário e pessoalidade, é possível pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça — e aí todo o FGTS do período passa a ser devido.

Fez a conta e algo não fecha?

Calculadora dá o número. Só a análise do seu caso mostra se a empresa pagou tudo o que devia — horas extras não lançadas, adicionais que nunca entraram no holerite, FGTS depositado a menos. A primeira conversa é sem compromisso.