Pular para o conteúdo
Reis e Borges Advogados Associados

Salário e descontos · tabelas de 2026

Calculadora de Reajuste Salarial e Dissídio

Novo salário, diferença mensal, retroativo e ganho real acima da inflação.

Preencha os dados

Resultado

Todo ano a categoria tem uma data-base — o mês em que o salário deve ser reajustado conforme a convenção ou o acordo coletivo. Quando a negociação demora, o reajuste é aplicado retroativamente à data-base, e a empresa paga as diferenças acumuladas.

Essas diferenças não param no salário: elas repercutem no 13º, nas férias com o terço e no FGTS do período.

Reajuste, aumento e dissídio não são a mesma coisa

  • Reajuste — reposição da inflação do período, negociada na convenção coletiva. Não é aumento: só recompõe o poder de compra.
  • Aumento real — o que vem acima da inflação. É o ganho de verdade.
  • Dissídio — tecnicamente, é a ação na Justiça do Trabalho quando sindicato e empresas não chegam a acordo. No uso corrente, virou sinônimo do reajuste anual da categoria.
  • Promoção ou mérito — aumento individual, por desempenho ou mudança de função. Soma-se ao reajuste coletivo, não substitui.

O que acontece se a empresa não aplicar

A convenção coletiva tem força de lei entre as partes. Se a empresa não aplicou o reajuste, você pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos, com reflexos em 13º, férias, FGTS e horas extras — e o cálculo cresce rápido, porque cada mês não reajustado contamina todas as verbas seguintes.

O primeiro passo é simples: baixe a convenção coletiva vigente no site do sindicato da categoria e compare o piso e o índice com o que consta no seu holerite.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Como descubro qual é a minha categoria e o meu sindicato?

A categoria segue a atividade principal da empresa, não a sua função. O CNPJ e o CNAE da empresa indicam o sindicato patronal correspondente, e a convenção coletiva fica registrada no sistema Mediador do Ministério do Trabalho, com acesso público.

Fui promovido no meio do ano. Tenho direito ao dissídio também?

Sim. O reajuste da categoria incide sobre o salário vigente na data-base, independentemente de promoções. São coisas distintas e cumulativas.

A empresa pode dar reajuste menor que o da convenção?

Não. A convenção estabelece o mínimo. Pagar menos gera diferença cobrável, com reflexos em todas as demais verbas.

Saí da empresa antes do dissídio sair. Perco o retroativo?

Não, se você trabalhou durante o período de vigência. As diferenças referentes aos meses trabalhados continuam devidas e podem ser cobradas, inclusive com reflexo na rescisão já paga.

Fez a conta e algo não fecha?

Calculadora dá o número. Só a análise do seu caso mostra se a empresa pagou tudo o que devia — horas extras não lançadas, adicionais que nunca entraram no holerite, FGTS depositado a menos. A primeira conversa é sem compromisso.