Benefícios · tabelas de 2026
Cálculo do Salário-Família
Cota de R$ 67,54 por filho para quem ganha até R$ 1.980,38.
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O salário-família é um valor pago pelo INSS, por meio da empresa, a trabalhadores de baixa renda que tenham filhos de até 14 anos — ou filhos com deficiência de qualquer idade.
Em 2026 a cota é de R$ 67,54 por dependente, para quem recebe até R$ 1.980,38 por mês.
Quem tem direito
- Empregados com carteira assinada, incluindo domésticos e trabalhadores avulsos.
- Aposentados por invalidez e por idade, e demais aposentados a partir dos 65 anos (homem) ou 60 (mulher).
- Trabalhadores em auxílio-doença.
Ficam de fora contribuintes individuais, facultativos e MEIs — o benefício é ligado ao vínculo de emprego.
Documentos exigidos
| Documento | Quando entregar |
|---|---|
| Certidão de nascimento | Na solicitação |
| Caderneta de vacinação (até 6 anos) | Todo ano, em novembro |
| Comprovante de frequência escolar (7 a 14 anos) | Duas vezes ao ano, em maio e novembro |
Não entregar os documentos suspende o pagamento até a regularização.
Situações que geram dúvida
Pais separados — a cota é paga a quem tem a guarda. Havendo guarda compartilhada, o pagamento vai a quem detém a dependência econômica reconhecida.
Ambos os pais empregados — cada um recebe a cota integral por filho, desde que os dois estejam dentro do limite de renda. Não há divisão.
Filho faz 14 anos — o pagamento cessa no mês seguinte ao aniversário, salvo se houver deficiência, hipótese em que o benefício é vitalício enquanto durar a condição.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
A empresa nunca me pagou o salário-família. Posso cobrar retroativo?
Pode, desde que comprove que tinha direito e apresentou — ou tentou apresentar — os documentos. O prazo é de 5 anos retroativos, e a cobrança é feita contra o empregador, responsável pelo pagamento.
Meu salário varia por causa das horas extras. Como fica?
O limite é aferido pela remuneração de cada mês. Em meses que ultrapassam o teto, não há pagamento; nos meses dentro do limite, o direito existe normalmente.
Tenho filho com deficiência maior de 14 anos. Continuo recebendo?
Sim. Para filhos com deficiência não há limite de idade, desde que a condição seja comprovada em perícia do INSS.
Sou MEI. Tenho direito?
Não. O salário-família é benefício do segurado empregado. MEIs, contribuintes individuais e facultativos não são contemplados.
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