Pular para o conteúdo
Reis e Borges Advogados Associados

Benefícios · tabelas de 2026

Cálculo do Salário-Família

Cota de R$ 67,54 por filho para quem ganha até R$ 1.980,38.

Preencha os dados

Resultado

O salário-família é um valor pago pelo INSS, por meio da empresa, a trabalhadores de baixa renda que tenham filhos de até 14 anos — ou filhos com deficiência de qualquer idade.

Em 2026 a cota é de R$ 67,54 por dependente, para quem recebe até R$ 1.980,38 por mês.

Quem tem direito

  • Empregados com carteira assinada, incluindo domésticos e trabalhadores avulsos.
  • Aposentados por invalidez e por idade, e demais aposentados a partir dos 65 anos (homem) ou 60 (mulher).
  • Trabalhadores em auxílio-doença.

Ficam de fora contribuintes individuais, facultativos e MEIs — o benefício é ligado ao vínculo de emprego.

Documentos exigidos

Não entregar os documentos suspende o pagamento até a regularização.

Situações que geram dúvida

Pais separados — a cota é paga a quem tem a guarda. Havendo guarda compartilhada, o pagamento vai a quem detém a dependência econômica reconhecida.

Ambos os pais empregados — cada um recebe a cota integral por filho, desde que os dois estejam dentro do limite de renda. Não há divisão.

Filho faz 14 anos — o pagamento cessa no mês seguinte ao aniversário, salvo se houver deficiência, hipótese em que o benefício é vitalício enquanto durar a condição.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A empresa nunca me pagou o salário-família. Posso cobrar retroativo?

Pode, desde que comprove que tinha direito e apresentou — ou tentou apresentar — os documentos. O prazo é de 5 anos retroativos, e a cobrança é feita contra o empregador, responsável pelo pagamento.

Meu salário varia por causa das horas extras. Como fica?

O limite é aferido pela remuneração de cada mês. Em meses que ultrapassam o teto, não há pagamento; nos meses dentro do limite, o direito existe normalmente.

Tenho filho com deficiência maior de 14 anos. Continuo recebendo?

Sim. Para filhos com deficiência não há limite de idade, desde que a condição seja comprovada em perícia do INSS.

Sou MEI. Tenho direito?

Não. O salário-família é benefício do segurado empregado. MEIs, contribuintes individuais e facultativos não são contemplados.

Fez a conta e algo não fecha?

Calculadora dá o número. Só a análise do seu caso mostra se a empresa pagou tudo o que devia — horas extras não lançadas, adicionais que nunca entraram no holerite, FGTS depositado a menos. A primeira conversa é sem compromisso.